Saturday, May 5, 2012

Voto dos Angolanos na Diaspora: uma notícia incompleta.







Recentemente foi publicado nos orgãos de notícias Angolanos, que os cidadãos nacionais residentes no exterior do país por razões de trabalho, estudo, doença ou similares poderão exercer o seu direito de voto nas eleições gerais de 2012. Apesar de super animadora a notícia para aqueles que muito querem exercer o seu direito de cidadania ouve uma segunda parte da notícia a que os orgãos de informação não elaboraram devidamente.


A segunda parte diz que votam os funcionários diplomáticos e outros trabalhadores angolanos colocados no estrangeiro, estudantes e doentes, desde que estejam registados e segundo as regras definidas pela Comissão Nacional Eleitoral. O que faltou aos orgãos de informação esclarecer é que segundo esta notícia, apenas aqueles cidadãos que estiveram em Angola recentemente e puderam registar-se poderão votar.

Mas aqui surge uma outra situação que deveria ter sido explorada, se até a publicação desta notícia existia a tal duvida quanto ao voto do pessoal na diasporá quantos angolanos que tiveram a possibilidade de estar em Angola durante o periodo de registo puderam de facto fazer-lo uma vez que não sabiam se de facto poderiam votar nos paises em que se encontram? Se bem me lembro um dos requisitos em relação ao registo era definir de antemão em que posto cada um dos inscritos pretendia ir votar.

O paragrafo anterior sugere que apenas aqueles que não tinham planos de viajar puderam de facto registar-se. E mesmo nestas condições fica agora a pergunta em relação a quantos destes se preucuparam em levar os seus cartões de eleitores?

Ha ainda a frase "e segundo as regras definidas pela Comissão Nacional Eleitoral", esta frase deixa muito em aberto. Se a intenção era realmente esclarecer em relação ao assunto não teria sido mais coherente se de facto as tais condições tivessem sido explanadas no momento? Vejo por exemplo esta questão de que em principio as pessoas votam nas assembleias de voto a que se registaram, vejo depois a propria questão de como no momento da votação os cidadãos poderão fazer provas da sua situação no estrangeiro (que documentos serão exigidos e quando será divulgado isto...), e até consigo imaginar situações de pessoas a chegarem no local de voto e lhes ser barrado o direito por não trazerem determinado documento...

Existem muitos mais problemas que se podem antecipar em relação ao cenario que se criou e seria bom que as pessoas de direito antecipassem todos eles antes que não se venha depois ter de lamentar as algazarras e incomprensões que poderão acontecer.

Minha sugestão é de que se deveria dar a oportunidade a todos os cidadãos no exterior de se registarem e procederem o seu direito de voto independentemente do motivo que o tenha levado no estrangeiro desde que estivessem registados nas missões consulares. Penso que não deveria ser um processo demasiado complicado para as missões consulares poderem fazer-lo, mesmo que tivessem de recrutar estudantes ou colaborarem com as varias comunidades nacionais organizadas no estrangeiro para auxiliar no processo. Se de facto não existe tempo de registar as pessoas, que permitissem todos os cidadãos disponiveis a fazerem o seu direito desde que de facto apresentassem provas de sua cidadania atravez da documentação consular.

Na verdade uma boa parte dos residentes no estrangeiro não ira votar de qualquer forma pelo facto de residerem em locais distante das representações consulares, mas a organização das eleições ficaria bem mais bonita na foto se de facto abrisse a possibilidade a todos.

É apenas uma opinão, que decida quem tem voz.

1 comment:

Anonymous said...

Este e o pais do pai banana